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O divórcio e a dissolução de união estável são procedimentos legais que encerram formalmente um relacionamento conjugal.
No Brasil, ambos podem ser realizados de maneira judicial ou extrajudicial.

Em ambas as ações é possível estabelecer acordos sobre guarda dos filhos, visitas e pensões alimentícias. Todos os procedimentos aplicados ao divórcio também se aplicam a dissolução da união estável.

Divórcio e dissolução de união estável extrajudicial

é uma ação pratica e rápida. Essa modalidade é possível quando o casal está em comum acordo quanto aos termos da separação e não possui filhos menores. O procedimento é feito no cartório e a presença de um advogado é obrigatória para formalizar o acordo, garantindo sua validade jurídica.

Divórcio e dissolução de união estável judicial

é necessário quando as partes envolvidas divergem em relação aos termos da separação ou quando o casal possui filhos menores de idade. Nesse caso, o procedimento é realizado por meio de uma ação judicial. Essa modalidade possui um tempo de duração maior e a decisão final sobre os termos da separação cabe ao juiz.

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Lucas Gonçalo
OAB DF 64839

Advogado especializado em Direito de Família. Ao longo da minha trajetória, tenho ajudado pessoas a resolverem questões jurídicas com clareza e eficiência.

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