é uma ação pratica e rápida. Essa modalidade é possível quando o casal está em comum acordo quanto aos termos da separação e não possui filhos menores. O procedimento é feito no cartório e a presença de um advogado é obrigatória para formalizar o acordo, garantindo sua validade jurídica.
é necessário quando as partes envolvidas divergem em relação aos termos da separação ou quando o casal possui filhos menores de idade. Nesse caso, o procedimento é realizado por meio de uma ação judicial. Essa modalidade possui um tempo de duração maior e a decisão final sobre os termos da separação cabe ao juiz.